Mecanismos da Parceria Público-Privada (PPP)
A Parceria Público-Privada – PPP– estabelece vínculo jurídico para implantação ou gestão, no todo, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, em que haja aporte de recursos pelo parceiro privado, que responderá pelo respectivo financiamento e pela execução do objeto. A PPP estimula os investimentos privados na realização de obras e serviços públicos, sendo adequado para órgãos públicos que possuam necessidades de investimentos e não dispõem de recursos suficientes para a realização dos empreendimentos. No Brasil, este modelo surgiu da necessidade de suprir a falta de recursos públicos provenientes da arrecadação de impostos a serem aplicados em infraestrutura, com destaque para as áreas de energia, rodovias e saneamento. Esta modalidade de contratação está juridicamente amparada pela Lei Federal de PPP – Lei nº 11.079/04; Lei de Concessões Lei nº 8.987/95 e Lei das Licitações – Lei nº 8.666/93. É premissa da PPP a eficiência no emprego dos recursos públicos, o respeito aos interesses dos destinatários finais, a responsabilidade fiscal, a transparência de procedimentos e decisões, a repartição objetiva de riscos, a sustentabilidade financeira do empreendimento e a otimização da expertise técnica e administrativa do setor privado na alocação de recursos, no gerenciamento das obras e na operação do sistema concebido.